PROJETO MEIO AMBIENTE: CULTIVO DO HÁBITO DO USO DOS 5 rS

2011: Mais um ano letivo pela frente. Em 2010, realizamos com bastante êxito o projeto Gêneros Textuais (orais e escritos), objetivando conhecer, analisar e produzir textos ligados aos Valores Humanos. Neste ano, 2011,a proposta dos gêneros visa desenvolver habilidades e potencialidades relacionadas ao respeito pelo MEIO AMBIENTE, sobretudo à prática ao uso dos 5Rs (Respeitar, repensar, reduzir, reutilizar e reciclar). Por isso, abri um página - MEIO AMBIENTE - só com textos que discorrem sobre o tema. O IFMT campus Rondonópolis não pode prescindir, num momento de agonia do planeta, do seu papel de construção de cidadania. Aguardem!! “Se quisermos ter menos lixo, precisamos rever nosso paradigma de felicidade humana. menos lixo significa ter... mais qualidade, menos quantidade; mais cultura, menos símbolos de status; mais esporte, menos material esportivo; mais tempo para as crianças, menos dinheiro trocado; mais animação, menos tecnologia de diversão; mais carinho, menos presente... (Gilnreiner, 1992)

20 de agosto de 2010

Voto Nulo: Falso e-mail continua confundindo eleitores

Voto Nulo: Falso e-mail continua confundindo eleitores

Diferença entre votos nulo e anulado confunde eleitores

      Todo ano eleitoral é a mesma coisa. Os candidatos enfrentam adversários nada simpáticos: são pessoas que insistem em fazer correntes seja por meio de e-mails ou do chamado boca a boca, tentando convencer os eleitores de que o voto nulo serve para cancelar uma eleição e obrigar que se faça outra com novos candidatos. Há quem acredite e acabe abrindo uma verdadeira campanha em favor do voto nulo. O que muita gente não sabe é que uma eleição pode mesmo ser anulada, mas por conta do chamado voto anulado.
      O secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral, Marcus Linhares explicou que os votos nulos são diferentes dos votos anulados. “O voto nulo, também chamado de apolítico é quando há erro do eleitor ou manifestação apolítica. Já o que pode fazer com se tenha nova eleição é o voto anulado. Ou seja, o voto que era válido e por conta de alguma decisão da Justiça, foi anulado. Temos como exemplo um candidato acusado da compra de voto e que foi cassado. Aquela eleição foi anulada. Já o voto nulo não tem força para anular a eleição”, explica Marcus Linhares.
   Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral, os votos anulados pelo próprio eleitor, considerados como "votos apolíticos", não podem ser computados para saber se os votos nulos alcançaram, ou não, mais de 50% do percentual exigido de votos válidos. Para efeito desse cálculo devem ser computados apenas os votos anulados por decisão judicial, em decorrência de fraudes.
Artigo 224

     A jurisprudência da Justiça Eleitoral já havia consagrado que os votos válidos, anulados em decorrência de fraudes, não se confundem com os votos nulos por erro ou manifestação apolítica do eleitor. Ou seja: os votos nulos são diferentes dos votos anulados para efeito de aplicação do artigo 224 da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral).
     O Artigo de nº 224 da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral) aponta que se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
      As mensagens que circulam sempre às vésperas das eleições desde 2004 fazendo apologia ao voto nulo possuem origem desconhecida e conseguem se disseminar rapidamente, muitas vezes causando confusão na cabeça do eleitor desinformado. O texto [considerado inverídico pela Justiça Eleitoral], cuja autoria ninguém conhece, diz que “se uma eleição for ganha por votos nulos, é obrigatório haver nova eleição com candidatos diferentes daqueles que participaram da primeira”.
      O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, já desmentiu essa tese. Segundo ele, não existe nenhuma lei determinando que os votos apolíticos possam anular as eleições. Ou seja, a nulidade referida pelo Código Eleitoral é aquela decorrente de fraude, ou de algum ilícito durante o processo eleitoral [artigos 222 e 223 do Código Eleitoral], e que o candidato, deve obter 50% mais um dos votos válidos para se tornar eleito.
Nulidades
      O que muitos eleitores não sabem e acabam se confundindo ao receber e-mails com campanhas que estimulam o voto nulo, é que a nulidade do voto é diferente de nulidade da eleição. A nulidade do voto pode ser classificada como a manifestação direta do eleitor, muitas vezes inconformado com a inexistência de candidatos aptos a obtenção do seu voto, ou mesmo descontente com a conjuntura política.
      Já a nulidade da eleição decorre de acontecimentos que prejudicam o processo eleitoral. Isso a exemplo de fatos que possam trazer prejuízos ao processo eleitoral [falsificação de documentos, compra de votos, extravio ou furto de urnas.

Por Aldaci de Souza

0 comentários:

Postar um comentário